_ Considerando o disposto no Decreto 515 de 17 de março de 2020, do Estado de Santa Catarina, o qual determina a suspensão, em regime de quarentena, pelo período de 07 (sete) dias, das atividades e serviços públicos e privados não essenciais;
_ Considerando que os prazos processuais estão suspensos e o atendimento forense restrito a casos excepcionais;
_ Considerando que o não atendimento da quarentena imposta no Decreto 515 implica, em tese, no cometimento de crime de “infração de medida sanitária preventiva” e ou “desobediência”, respectivamente insculpidos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, com penas que podem chegar a 01 (um) ano de detenção;
_ Considerando a necessidade de engajamento de toda a população no combate a disseminação do coronavírus;
Informamos a nossos clientes e a população em geral, que o Escritório Canton Advogados Associados permanecerá fechado até a próxima terça-feira, 24 de março de 2020, retomando as atividades normais na quarta-feira 25 de março de 2020.
Atendimentos emergenciais serão efetuados através dos telefones (49) 98426-4455 e (49) 98827-6568.
Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos para que vidas possam ser salvas.
CANTON ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1.994